acordo pré-nupcial
Um acordo pré-nupcial, também conhecido como contrato pré-nupcial ou pacto antenupcial, é um acordo firmado entre os noivos antes do casamento ou união estável para estabelecer regras e condições relacionadas aos direitos e deveres financeiros de cada um durante o relacionamento e em caso de término.
Esse acordo tem como objetivo definir questões como divisão de bens, pensões alimentícias, heranças, dívidas e outras questões econômicas. Ele permite que o casal estabeleça suas próprias regras e salvaguardas legais, diferenciando-se das disposições padrão previstas em lei em caso de divórcio ou separação.
Geralmente, um acordo pré-nupcial é recomendado quando um ou ambos os parceiros têm patrimônio significativo, negócios próprios, filhos de relacionamentos anteriores ou desejam resguardar seus bens e interesses financeiros.
É importante destacar que o acordo pré-nupcial precisa ser feito de forma voluntária, de comum acordo entre os envolvidos e com a assistência de advogados para garantir que seja válido e legalmente reconhecido.
No acordo pré-nupcial, é possível estabelecer regras e condições referentes a diversos regimes de casamento ou união estável, como:
1. Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento e as dívidas anteriores são mantidos como propriedade individual de cada cônjuge. Os bens e dívidas adquiridos durante o casamento são compartilhados entre o casal.
2. Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens e dívidas, tanto os que foram adquiridos antes como durante o casamento, são compartilhados igualmente entre os cônjuges.
3. Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém sua própria propriedade, tanto os bens adquiridos antes como durante o casamento. Não há compartilhamento de bens.
Além desses regimes, é possível estabelecer outros arranjos personalizados no acordo pré-nupcial, desde que estejam de acordo com as leis do país em que o casal reside.
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