Chantagem
Sim, a chantagem também é considerada uma forma de extorsão e está prevista no Código Penal Brasileiro como crime.
A chantagem é quando alguém ameaça revelar algo embaraçoso ou comprometedor sobre outra pessoa, com o objetivo de obter algum tipo de vantagem ou benefício. É importante ressaltar que a simples ameaça de revelação dessas informações já configura o crime de chantagem, independentemente de se concretizar ou não o pedido de vantagem.
A pena prevista para o crime de chantagem é a mesma da extorsão, ou seja, reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.
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